A RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025, publicada no DOE de hoje (13/08), informa sobre a obrigatoriedade do recadastramento dos titulares e beneficiários, ativos e aposentados.
O prazo é de 01/09/2025 a 31/10/2025.
O procedimento será feito exclusivamente pelo aplicativo IAMSPE Digital ou pelo Portal do Beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com login pelo Gov.br.
IMPORTANTE:
Aposentados e pensionistas da SPPREV terão prazo diferente, que será divulgado futuramente.
Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo terá seu cadastro e o de seus beneficiários considerados inaptos, mesmo continuando a contribuir.

