A Portaria DGP nº 37/2025, publicada em 20 de outubro de 2025, institui os novos modelos da Carteira de Identidade Funcional e dos distintivos da Polícia Civil de São Paulo, adequando-os à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) e à Portaria MJSP nº 466/2023, que padroniza o documento em todo o país.
As carteiras funcionais terão validade de 10 anos;
As carteiras funcionais emitidas sob as portarias anteriores (DGP-17/2020 e DGP-2/2021) continuam válidas até o fim de sua validade.

