
- Ao longo de 2025, todos os beneficiários da São Paulo Previdência deverão realizar o Censo Previdenciário, conforme Portaria SPPREV nº 374, de 13 de novembro de 2024.
O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e consiste na atualização cadastral online.
Esclarecemos que o Censo Previdenciário 2025 poderá ser feito de dois modos:
a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”;
b) Pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login GOV.BR.
Após concluir a referida atualização cadastral online, o sistema encaminhará o usuário para uma página que permitirá comprovar a conclusão do procedimento. Ressaltamos que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado no mês de aniversário do inativo e/ou do pensionista.
Importante salientar que a atualização cadastral online não substitui o recadastramento (prova de vida), que continua sendo obrigatório também no mês de aniversário. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão fazer o Censo Previdenciário 2025 em julho e o recadastramento nos meses de janeiro e de julho.
Inclusive, os beneficiários que não concluírem um dos dois procedimentos terão seu benefício suspenso até a devida regularização.
Destacamos, ainda, que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado apenas pelos inativos que recebem pela SPPREV.
Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.
(fonte: site da SPPREV)
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