PORTARIA DGP-11, DE 24-5-2012
Disciplina a expedição e devolução de cartas precatórias, por meio eletrônico, no âmbito das unidades integrantes da Polícia Civil
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a Lei 11.419/2006 que autoriza o uso de meio eletrônico na comunicação de atos e transmissão de peças processuais;
Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura 1.929/2011 em seu artigo 5°, inciso IV que prevê a possibilidade de expedição e devolução de carta precatória por meio eletrônico;
Considerando os princípios constitucionais da eficácia, da eficiência e da razoabilidade, corroborado ainda pela oportunidade de modernizar e gerir a administração pública e seus órgãos através da utilização dos recursos disponibilizados pela tecnologia da informação;
Considerando a necessidade de adotar medidas que contribuam para a economia de recursos materiais (impressão, papel, postagem, telefonia, uso de viatura e de combustível) e humanos (policiais civis);
Considerando o número crescente de inquéritos policiais em todo o Estado, bem como a expressiva quantidade de feitos que dependem do cumprimento de cartas precatórias para sua ultimação, Determina:
Art. 1º - A expedição e devolução de cartas precatórias, entre as unidades integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, deverão se desenvolver através de meio eletrônico.
§1º - Entende-se como expedição e devolução de carta precatória, por meio eletrônico, o envio e recebimento de cartas precatórias através de e-mail institucional disponibilizado pela rede da intranet.
§2º - Os meios convencionais para a expedição e devolução de cartas precatórias poderão ser realizados, excepcionalmente, no caso de comprovada indisponibilidade do sistema informatizado.
Art. 2º - As transmissões eletrônicas deverão observar os seguintes procedimentos:
I – o remetente deverá:
a) utilizar e-mail institucional para enviar a mensagem;
b) preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da unidade policial destinatária e o “assunto” com o número do inquérito policial;
c) digitar, no corpo do texto da mensagem eletrônica, os dados do inquérito policial (número, unidade, município, partes e endereço eletrônico da unidade deprecante);
d) juntar ao inquérito policial cópia da mensagem eletrônica enviada, dispensadas a impressão e juntada de anexos que consistirem na reprodução de peças encaminhadas do feito;
e) anexar no e-mail os documentos necessários, no padrão PDF e sem restrição de impressão ou salvamento;
f) imprimir o comprovante de confirmação de recebimento e leitura do destinatário, para juntada ao inquérito policial, assim que recebê-los;
II – o destinatário deverá:
a) expedir eletronicamente ao remetente a confirmação de recebimento e de leitura da mensagem, que valerão como protocolo;
b) promover a conclusão do feito no prazo legal de 30 dias, devolvendo eletronicamente ao e-mail institucional do remetente;
§1º - Se frustradas a confirmação de recebimento e de leitura da mensagem, o remetente, em caso de urgência, entrará em contato telefônico com o destinatário e, se o caso, reenviará a mensagem, certificando o fato no inquérito policial.
§2º - O usuário (remetente e destinatário) materializará o documento em papel e colherá a assinatura, posteriormente digitalizará o documento assinado e o enviará como anexo no e-mail.
Art. 3º - Os usuários mencionados no artigo 2° deverão:
I – acessar diariamente o correio eletrônico institucional;
II – empregar, em todas as mensagens, enquanto não dispuserem do inquérito policial eletrônico e do certificado digital, a sistemática prevista nos §§ 1º e 2º.
Art. 4º – Não haverá devolução eletrônica da colheita de material grafotécnico, bem como de outras perícias que necessitem do documento original.
Art. 5º - A carta precatória eletrônica substituirá qualquer outro meio de comunicação oficial entre as unidades integrantes da Polícia Civil, para quaisquer efeitos legais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Ocorrendo a implantação do Inquérito Policial Eletrônico os termos deste regulamento poderão ser revistos. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.
Fonte: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/maio/25/pag_0007_E5DQK5OEOLBUNeFIAC0MBJG35N7.pdf&pagina=7&data=25/05/2012&caderno=Executivo+I&paginaordenacao=100007