A Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, alterou o Decreto-lei 257/70, que dispõe sobre finalidade e organização básica do Iamspe. Dentre as modificações feitas na legislação do Iamspe, está a autorização, por um prazo de 180 dias corridos contados a partir de 16 de outubro de 2020, data de publicação da lei, para que empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo entrem com o pedido para se inscrever como contribuinte facultativo no Sistema de Saúde Iamspe.
Para maiores informações acesse:
http://www.iamspe.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/Nova_lei_contribui%C3%A7%C3%A3o_18-11-20.pdf