Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2020, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Fonte: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2020%2fexecutivo%2520secao%2520i%2foutubro%2f20%2fpag_0001_d8bc266e6541f8d6112a9922f5206942.pdf&pagina=1&data=20/10/2020&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001