Como é cediço, o escrivão de polícia é o responsável pela guarda dos objetos e demais apreensões que pertencem à ocorrência policial.
Alguns colegas recentemente expressaram as dificuldades no encaminhamento das apreensões, em face de recusa das assinaturas de quem às recebe.
Lembro que é de bom misteçr, que cada escrivão tenha um livro de carga para entrega das apreensões no cartório central ou mantenha arquivo de recibos, visando preservar a organização no caso de eventual requisição judicial.
Crava a portaria DGP 34 de 01/12/16, no parágrafo único de seu artigo 1º que “a entrega dos objetos apreendidos ao cartório central, será feito mediante recibo firmado pelo Escrivão Chefe ou por policial designado”, isto posto, decreta-se que não pode haver recusa do recebedor em assinar o recebimento das apreensões, aliás, isso é norma Legal e de costume na Policia Judiciária.