Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar
Contra o Decreto Nº 65.021 de 19 de junho de 2020 e aplicação do artigo 9º § 2º da Lei Complementar 1012 de 05 de julho de 2007 atualizado pelo artigo 31 da Lei Complementar 1357 de 06 de março de 2020, ofensa aos artigos: 11,115 inciso XVII, 126, § 18, e § 21 atualizado pelo artigo 1º da E.C. 49 de 06/03/2020, e 163 inciso II e IV, todos da Constituição do Estado de São Paulo. A ação foi protocolada hoje, 01/07/2020, no Tribunal de Justiça de São Paulo, processo Nº 21503299220208260000.